Cláusula primeira (objecto)

A residência Zaratustra dá de arrendamento Ao arrendatário, que por sua vez toma de arrendamento a habitação descrita na cláusula primeira, com finalidade, sob pena de resolução contactual, e no estado de conservação em que a habitação se encontra, constante lista de inventário em anexo, que constitui parte integrante do presente contracto, o qual é do conhecimento do arrendatário.

Cláusula Segunda


Quando o inquilino se saber que tem problemas, isto é, não vai conseguir pagar renda, deve avisar faltando 5 dias, para o pagamento de renda. Caso não avise o arrendatário e chegar o dia do pagamento, nao consiguir pagar a renda, o inquilino terá multa de 1% do valor da renda no mês seguinte.
 
O  arrendatário escolhe a data que passará a pagar a renda mensalmente.
A renda mensal deverá ser paga por numerário, depósito ou transferência bancaria para BCI:17863471610001 NB: 000800007863471610195. M-pesa: 843693950.
 

Cláusula Terceira

É da responsabilidade do arrendatário todos os encargos relativos ao consumo de água, eletricidade, limpeza da habitação arrendada, corresponde ao período de vigência deste contracto.

O arrendatário não pode sublocar ou ceder, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, o local arrendado, sem consentimento expresso e autorização da senhoria. Caso aconteça:
  1.   O arrendatário deve chamar o inquilino para falar com ele, de modo a procurar saber do inquilino, o porquê não paga o espaço arrendado.
  2. Caso não houver entendimento entre ambas as partes, o arrendatário dá 6 dias para o inquilino sair do  quarto[1]



    [1] NB1: o inquilino só pode ser expulso se estiver a dever  dois meses, caso não cumpra com as regras da Rz

     

    NB2: É obrigatório a todos os inquilinos, entregar a fotocópia do BI. Em caso de brigas constante (3 vezes), o inquilino pode ser expulso.

     

    NB3: O inquilino quando tem um convívio que envolve pessoas de fora, visitas de mais de (10 pessoas), festa tem que informar. Se for uma festa grande tem de tirar 200mt, para ir informar chefe de quarterão.

     

    NB4: O limite máximo para tocar rádio durante a semana de domingo a quinta feira são 19h, sexta e sábado são 21h, o som deve ser normal e não deve tirar a tranquilidades de outros inquilinos.

     

     
     







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