Missão: Fornecer quartos para alugar, para todas as pessoas que pretendem iniciar as suas vidas foram do convívio familiar.
Visão: Fornecer quartos de alugar nível nacional.
Valores: As pessoas podem ficar por um período indeterminado, desde que cumpra com as regras vigente.
A renda mensal deverá ser paga por numerário, depósito ou transferência bancaria para BCI:17863471610001 NB: 000800007863471610195. M-pesa: 843693950.
O arrendatário não pode sublocar ou ceder, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, o local arrendado, sem consentimento expresso e autorização da senhoria. Caso aconteça: 1. Procura saber a situação do inquilino. Perceber. 2. Depende da reação do inquilino, perante ao assunto tratado. Poderá se tomar uma decisão (expulsando ou não), dependerá da resposta do inquilino.
NB1: É obrigatório a todos os inquilinos, entregar a fotocópia do BI. Em caso de brigas constante (3 vezes), o inquilino pode ser expulso.
NB3: O inquilino quando tem um convívio que envolve pessoas de fora, visitas de mais de (10 pessoas), festa tem que informar. Se for uma festa grande tem de tirar 200mt, para ir informar chefe de quarterão.
NB4: O facto de aceitar ficar na R.Z significa que concorda com as Cláusulas.
Cláusula primeira (objecto)
Daniel Ngovene dá de arrendamento ao arrendatário, que por sua vez toma de arrendamento a habitação descrita na cláusula primeira, com finalidade, sob pena de resolução contactual, e no estado de conservação em que a habitação se encontra, constante lista de inventário em anexo, que constitui parte integrante do presente contracto, o qual é do conhecimento do arrendatário.
Cláusula Segunda
O A arrendatário escolhe a data que passará a pagar a renda mensalmente.A renda mensal deverá ser paga por numerário, depósito ou transferência bancaria para BCI:17863471610001 NB: 000800007863471610195. M-pesa: 843693950.
Cláusula Terceira
É da responsabilidade do arrendatário todos os encargos relativos ao consumo de água, eletricidade, limpeza da habitação arrendada, corresponde ao período de vigência deste contracto.O arrendatário não pode sublocar ou ceder, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, o local arrendado, sem consentimento expresso e autorização da senhoria. Caso aconteça: 1. Procura saber a situação do inquilino. Perceber. 2. Depende da reação do inquilino, perante ao assunto tratado. Poderá se tomar uma decisão (expulsando ou não), dependerá da resposta do inquilino.
Cláusula Quarta
Todos os inquilinos tem a responsabilidade mutua de respeitar-se um outro e ao mesmo tempo o arrendatário enquanto estiver na RZ, caso contrário poderão ser expulso do convívio sem nenhuma indeminização, por entender que para uma boa convivência em qualquer lugar é importante o bom comportamento. O facto de estar a conviver num mesmo lugar não dá ninguém o direito de apoderar-se da vida alheia, caso isso aconteça damos lhe 46horas para o inquilino sair da R.Z.
NB1: É obrigatório a todos os inquilinos, entregar a fotocópia do BI. Em caso de brigas constante (3 vezes), o inquilino pode ser expulso.
NB3: O inquilino quando tem um convívio que envolve pessoas de fora, visitas de mais de (10 pessoas), festa tem que informar. Se for uma festa grande tem de tirar 200mt, para ir informar chefe de quarterão.
NB4: O facto de aceitar ficar na R.Z significa que concorda com as Cláusulas.
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